PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10

Cria  a Comissão Permanente de defesa da Família e estabelece sua competência, com o aumento e inclusão a alínea "g" do Artigo 40 e a alteração do captum do artigo e inclusão dos incisos de I a VI.


AUTORIA: VEREADOR DR. ADJACKSON, FÂNIO MANIA E ROBENHA MARIA.

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